Pessoas
jurídicas que
exerçam
atividade
industrial,
comercial ou de
compra e venda
de bens imóveis,
além de
instituições de
caráter
filantrópico.
2. Quando há
necessidade de
solicitar
autorização aos
órgãos
competentes?
Haverá
necessidade em
solicitar
autorização
quando existir a
relação de
consumo e/ou
variável álea
(sorte).
Em dúvida entre
em contato
conosco.
3. Quais
alternativas de
campanhas que
não necessitam
de autorização?
Concurso
Cultural:
O concurso é
considerado
cultural, desde
que não haja
subordinação a
qualquer
modalidade de
álea/sorte ou
pagamento pelos
concorrentes,
nem vinculação
destes ou dos
contemplados à
aquisição ou uso
de qualquer bem,
direito ou
serviço. Neste
caso a campanha
independe de
autorização
pelos Órgãos
Federais. A
promoção não
deverá vincular
bens, produtos,
nomes, frases ou
slogans que
possam
constituir-se em
PROPAGANDA
COMERCIAL. O
regulamento e
mecânica deverão
estar
enquadradas de
acordo com
inciso II do
artigo 3º da Lei
5.768/71.
Promoção que
vincule
atingimento de
metas:
Exemplo: Todo
consumidor que
adquiri R$ xxxx,
ganha um brinde
yyy. O prêmio
deverá ser igual
para todos os
concorrentes que
atingirem a meta
X.
Promoção que
vincule
fidelidade e/ou
assiduidade:
São campanhas
onde o
consumidor pode
acumular
pontuação para
trocar por
benefícios/prêmios.